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Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos

Licenciamento Ambiental

Licenciamento junto à CETESB, do instrumento simplificado ao relatório ambiental preliminar.

As três modalidades abaixo cobrem o licenciamento inicial, do mais simples ao mais complexo — o enquadramento certo depende do porte, da atividade e do impacto do seu empreendimento. Se você já tem licença e precisa renovar, veja a nota ao final desta página.

Licenciamento Simplificado (SILIS)

Para empreendimentos de baixo impacto, dentro dos limites de porte definidos por atividade, e que não estejam em imóvel rural.

Documentos que você envia: identidade/contrato social e CNPJ, comprovante de propriedade ou posse do imóvel, certidão de uso e ocupação do solo (quando exigida pelo município), dados de porte da atividade (área construída, número de funcionários, capacidade instalada ou produção, conforme o caso).

Como funciona: diagnóstico e enquadramento da atividade → reunião da documentação e elaboração do memorial descritivo → cadastramento e protocolo no Portal e-CETESB → emissão do documento único de licença (localização, instalação e operação).

O que você recebe: licença emitida em documento único, sem necessidade de vistoria prévia — o prazo de análise é o mais curto entre as três modalidades.

Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Para empreendimentos com impacto ambiental pequeno e não significativo, que não se enquadram no Simplificado — por porte, por estar em imóvel rural, ou pela atividade exercida.

Documentos que você envia: identidade/contrato social e CNPJ, comprovante de propriedade ou posse do imóvel, certidão de uso e ocupação do solo, dados e registro fotográfico do local.

Como funciona: diagnóstico e enquadramento → elaboração do Estudo Ambiental Simplificado (localização, processo, impactos e medidas mitigadoras, programa de monitoramento) → protocolo da Licença Prévia → sequência da Licença de Instalação e de Operação.

O que você recebe: as licenças emitidas (em documento único ou em três fases, a critério da CETESB) e o estudo que embasou o processo.

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

Para empreendimentos com impacto ambiental mais relevante que o compatível com o EAS.

Documentos que você envia: identidade/contrato social e CNPJ, comprovante de propriedade ou posse do imóvel, certidão de uso e ocupação do solo.

Como funciona: diagnóstico e enquadramento → elaboração do RAP (diagnóstico ambiental, matriz de impactos, medidas mitigadoras e programa de monitoramento) → protocolo e período de manifestação pública de 30 dias → sequência da Licença de Instalação e de Operação.

O que você recebe: as licenças emitidas e o relatório que embasou o processo. Diferente das outras duas modalidades, este processo passa por um período de manifestação pública de 30 dias antes da conclusão.

Já tem licença e precisa renovar?

Cuidamos também da renovação da Licença de Operação, antes do vencimento do prazo de validade.

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